Conselho de Portugal

Com a União de Coroas entre Espanha e Portugal em 1580, o território português e seus territórios ultramarinos foram inseridos no sistema polisinodial castelhano, um sistema de conselhos que constituía o governo da Monarquia Hispânica e era o eixo em torno do qual girava sua administração (Martínez Ruiz, 2007: 114). A criação de um Conselho de Portugal foi possível graças à aprovação de Filipe II, que acabou dando origem a uma entidade que se tornaria o símbolo do status real português dentro dos domínios dos Habsburgos como um todo (Cardim, 2017: 48).

Esta idéia de criar um órgão consultivo português que estaria permanentemente próximo ao monarca foi concebida desde o início do complexo processo de sucessão (Bouza, 2008: 194). O Conselho de Portugal foi fundado em abril de 1581, após as Cortes realizadas em Tomar, onde foi tomada a decisão de criar um conselho que trataria dos assuntos portugueses e trabalharia sempre ao lado do rei, onde quer que ele estivesse (Schaub, 2001: 21). Já em abril de 1580, no ponto 15 do Memorial de Almeirim, encontramos a origem deste Conselho de Portugal, definida da seguinte forma:

“15. Que estando su Md o sus sucesores fuera de Portugal, en qualquier parte que sea, traigan siempre consigo una persona eclesiastica y un veedor de la hazienda y un secretario y un Chanciller mayor y dos desembargadores de palacio, los quales se llamaran consejo de Portugal, para que por ellos y con ellos se despachen todos los negocios del mismo Reyno. Y tan bien andaran en la Corte dos escrivanos de hazienda y dos de Camara para lo que fuere necessario en sus officios, y todo será hecho en lenguaje portugues, y las dichas personas seran porthugesas y quando su magestad o sus descendientes vinieran a Portugal venga con ellos el mismo consejo y officiales y sirvan demas de los otros de los mismos officios q ha de haver en el Reyno para  gobierno [1].”

Este mesmo acordo aparece nos pactos de Tomar[2], onde foi estabelecido que Portugal continuaria a ser governado por suas próprias leis, tradições e instituições. Como conseqüência, o governo do reino deveria ser exercido diretamente pelo próprio monarca de Lisboa, ou na sua ausência, por um vice-rei de sangue real ou por uma junta de governadores, também de Portugal. Em caso de ausência, o rei teria que ser assistido por este Conselho de Portugal onde quer que fosse, um Conselho que seria composto exclusivamente de portugueses (Valladares, 2000:14).

Este é um ponto importante, já que o fato de o Conselho ser composto por funcionários portugueses deu à nobreza portuguesa garantias da Coroa Castelhana de que sua esfera de influência seria preservada. Além disso, Filipe II decidiu manter a separação entre as posses portuguesas e castelhanas no exterior, o que significou que a América portuguesa manteve sua personalidade dentro do quadro político de Habsburgos (Cardim, 2017: 49). Portanto, este Conselho de Portugal foi criado em um momento de integração do território português na estrutura da Monarquia Hispânica e, por esta mesma razão, pode ser entendido como prova de que Portugal não seria subjugado pela Coroa Filipina (Bouza, 2008: 195).

Os fidalgos portugueses desempenharam um papel fundamental tanto no Conselho de Portugal quanto nos vice-reinatos e governadores durante este período. As redes senhoriais que foram tecidas ao seu redor tornaram possível a transmissão de ordens e mandatos para os diferentes territórios, o que levou a seu controle eficiente (Bouza, 2010: 65). Os poderes atribuídos ao Conselho de Portugal eram amplos: possibilidade de intervir nas nomeações para os cargos mais importantes do reino e do Império[3], distribuição de subsídios, provisão de bispados, membros de tribunais, governos ultramarinos, vice-presidentes da Índia, capitães-maiores das fortalezas, etc. (Bouza, 2008: 197).

A partir de 1583, com a saída de Filipe II de Portugal, o Conselho foi instalado em Madri. Qualquer decisão do monarca que afetasse Portugal e seus bens no exterior teria que ser discutida ali. Esta ambigüidade de ser o tomador de decisões para Portugal após a saída do monarca do reino português envenenou a vida do Conselho até o fim da União de Coroas (Schaub, 2001: 25).

Entre 1583 e 1598, o Conselho de Portugal foi formado (ver anexo 1) por dois conselheiros de Estado, um supervisor do Tesouro e uma pessoa eclesiástica para tratar de assuntos relativos ao Estado, Tesouro e Igreja, respectivamente (Luxán, 1988: 101). O funcionamento do Conselho durante este período foi o seguinte: as reuniões deveriam ser realizadas em uma sala do palácio, e dois horários foram estabelecidos: um para a primavera-verão e o outro para o outono-inverno. Os dias da semana em que as reuniões seriam realizadas também foram estabelecidos: terças, quintas e sábados por duas horas, tendo em mente que no caso de um acúmulo de trabalho, tanto os dias quanto o horário destas reuniões poderiam ser estendidos (Luxán, 1988: 108).

A morte de Filipe II deu início a uma nova era no Conselho. Um período de transição começou até a nova reforma da instituição que ocorreu em maio de 1602, quando o a Corte castelhana se mudou para a cidade de Valladolid (Luxán, 1988: 132). Como o Reino Português tinha a reputação de ser rico e o sentimento geral era de que contribuía pouco ao esforço conjunto da Monarquia hispânica, Juan de Borja, figura muito próxima de Lerma e um dos membros mais influentes do Conselho de Portugal, sugeriu ao valido que o Rei deveria obter de Portugal o que precisava (Cardim, 2017: 166).  O Conselho de Portugal, neste momento, descartou a possibilidade de nomear um português residente em território português para o posto de vice-rei, e propôs, como melhor alternativa, Cristóvao de Moura. Esta proposta, elaborada pelo próprio Juan de Borja, procurou dar a Lerma consideráveis vantagens políticas, colocando o poderoso favorito de Filipe II em uma posição importante, para a qual ele mais do que satisfazia as principais exigências da natureza, experiência e prestígio. Desta forma, a série de méritos concedidos pelo monarca a Moura a pedido do próprio Lerma -entre eles a grandeza de Castela, após a conversão de seu título de Conde no de Marquês de Castelrodrigo e, naturalmente, de seu assento no Conselho de Portugal- foi coroada com dignidade. Sua ausência também permitiria que o Conselho de Portugal fosse reorganizado da maneira mais conveniente, deixando o caminho livre para Juan de Borja e outros homens de confiança criados pela Valide controlá-lo (García, 1996: 244-245).

Esta reforma do Conselho, que ocorreu entre 1602 e 1606, foi produzida, portanto, em um clima de evidente tensão. Outra das causas que levaram a isso foi o fato de que, em 1601, Diego de Silva, Conde de Salinas, entrou para o Conselho de Portugal. Sua nomeação causou uma fonte de nervosismo entre as autoridades portuguesas e castelhanas, principalmente devido ao fato de não ter nascido em território português, o que violou os acordos de Tomar de 1581. Devido à controvérsia com outros membros do Conselho, Salinas adiou sua entrada no Conselho de Portugal até outubro de 1605 (Cardim, 2017: 168).

Nesta reforma, também foi decidido não nomear formalmente um presidente do Conselho, embora tenha sido considerado que a liderança do Conselho, que inicialmente correspondia ao monarca, seria exercida pelo membro mais antigo, o que era uma presidência “encoberta” (Luxán, 1988: 160). Ao mesmo tempo, devido ao aumento dos negócios, uma secretária foi substituída por quatro, e o número de conselheiros foi aumentado de quatro para sete (ver anexo 2). As novidades também foram introduzidas em seu funcionamento, pois deveriam se reunir todos os dias pela manhã e dois dias à tarde (Luxán, 1988: 166). Durante esses anos em que a Corte castelhana mudou de localização, o Conselho de Portugal seguiu a mesma rota: Madrid-Valladolid-Madrid, e os conselheiros receberam suas respectivas despesas e subsídios de realocação[4] (Luxán, 1988: 181).

Finalmente, em 1607, um novo regimento foi concedido, embora neste caso não tenham sido decretadas grandes mudanças, exceto que, desta vez, foi criado o cargo de presidente do Conselho.

Em julho de 1612, o Conselho de Portugal fechou suas portas por um ano e meio (Luxán, 1988: 228), devido à iminente viagem que o monarca parecia estar prestes a fazer a Portugal, o que levou à substituição do Conselho de Portugal por uma Junta restrita. Após muita controvérsia, esta viagem não se realizou. Entretanto, o Conselho de Portugal não foi imediatamente reativado, o que provocou a raiva de alguns portugueses porque sem ele, o status do Reino de Portugal na Monarquia Hispânica seria relegado (Cardim, 2017: 111).

O Conselho de Portugal não reabriu até janeiro de 1614, com Diego de Silva, Conde de Salinas, como presidente. Durante este período, o Conselho continuou a desempenhar suas funções normalmente (Luxán, 1988: 258), embora sua composição tenha mudado consideravelmente. Esta abertura não durou muito, pois em meados de 1615, com Portugal passando por um período complicado, o Conselho de Portugal foi novamente suspenso e, em agosto de 1616, o próprio Conde de Salinas foi nomeado Vice-Rei de Portugal (Cardim, 2017: 189).

Com a morte de Filipe III e a chegada ao poder de seu filho Filipe IV, começou um novo período. Até este ponto, como notamos, o Conselho de Portugal, sem especialistas, foi de pouca utilidade em assuntos do exterior, embora as decisões tenham passado por ele (Luxán, 1988: 324), como tudo relacionado com a tentativa de Francisco de Sousa de descobrir as novas minas na America portuguesa, o que terminou com a divisão territorial das capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro, a Repartição Sul, desde 1607 até a morte do governador. O Conselho da Índia, órgão criado por Filipe III para resolver os problemas das conquistas, que estava em funcionamento entre 1604 e 1614, já havia desaparecido nessa época.

Os anos 1620 assistiram ao início de um período de conflito nas possessões portuguesas no exterior. 1624 foi um ano crucial porque, após a queda de Salvador da Bahia e dois anos após a queda de Ormuz, a sensibilidade do Conde Duque de Olivares, o favorito de Filipe IV, estava no auge, principalmente por causa de seu ceticismo sobre a capacidade do Conselho de Portugal de lidar com assuntos coloniais.

Em 1627, após a perda dos navios na Índia, Olivares propôs a criação de uma Junta de Estado e Guerra em Madri, possível antecessora da Junta de Pernambuco, a fim de conseguir maior eficiência nestas matérias, mas esta nova Junta foi obstruída pelo Conselho de Portugal e pela Junta de Gobernadores (Luxán, 1988: 325).

Uma das principais dúvidas era se a tesouraria castelhana deveria contribuir para o alívio dos bens portugueses no exterior. A chegada da notícia da captura de Salvador de Bahia pelos holandeses em julho de 1624, juntamente com a sensação de que Castela vinha apoiando as despesas militares do Império desde o reinado de Filipe III, perturbou todos os planos. Era necessário pensar na recuperação da capital do Estado do Brasil, ao mesmo tempo em que era necessário evitar que Portugal e suas conquistas se tornassem um problema mais caro do que, por exemplo, a Flandres. A decisão final foi ajudar Portugal com moderação e não admitir as exigências dos Governadores e do próprio Conselho de Portugal, que pediu 20 galeões e 500.000 cruzados para ir para os territórios ultramarinos (Luxán, 1988: 353).

Entre os meios propostos para obter fundos com os quais os portugueses poderiam cumprir seus compromissos defensivos, destacou-se a cobrança das dívidas acumuladas com a tesouraria real.  Como este era um sistema bastante incerto, foram depositadas esperanças na contribuição da Igreja, nas condenações da Inquisição e no dinheiro que os novos cristãos poderiam dar em troca de seu perdão. Finalmente, a solução foi imposta pela Corte na forma de um empréstimo ou doação dos três estados do reino (Luxán, 1988: 354). O plano era enviar ajuda militar por seis anos consecutivos e desalojar os inimigos estrangeiros das conquistas portuguesas. Para que esta política projetada a partir de Madri fosse executada, vários membros do gabinete português foram enviados com poderes executivos, com Manuel de Moura, 2º Marquês de Castelrodrigo, assumindo a maior responsabilidade, que ficaria encarregado, como se fosse outro governador, de dirigir todas as operações (Luxán, 1988: 355).

Entre 1628 e 1631, o Conselho de Portugal ficou praticamente paralisado devido à saída de vários de seus membros para tratar de outros assuntos (Luxán, 1988: 355). Devido a esta situação, assuntos relacionados a Portugal e seus bens foram tratados pela diretoria de Olivares, que incluiu Diego Suárez, o principal colaborador do Conde Duque, que ele colocou à frente do Conselho de Portugal em sua tentativa de colocar à frente pessoas em quem confiava (Luxán, 1988: 374).

Com o regimento de 1633, foi feita uma tentativa de revitalizar o Conselho e seu pessoal foi completado (ver anexo 3). Este regimento tinha a mesma estrutura que os três anteriores – 1586, 1602 e 1607 – embora seus artigos fossem muito mais volumosos, com um total de 55 pontos. A principal novidade foi a supressão do cargo de presidente, que havia dado origem a tantos protestos e controvérsias (Luxán, 1988: 378).

Durante a década de 1630, a Monarquia começou a enfrentar crescentes dificuldades militares, financeiras e econômicas, dificuldades que também surgiram em Portugal e suas possessões no exterior. Os holandeses começaram a desafiar muitos dos bens portugueses na Ásia, e a partir de 1630 grande parte do Brasil havia sido conquistada pelas forças da Companhia das Índias Ocidentais. Este foi um sério revés para Portugal, pois a América portuguesa havia se tornado a posse mais próspera no exterior. Os fracassos subsequentes da monarquia espanhola em expulsar os holandeses do Brasil corroeram a lealdade de muitos portugueses a Filipe IV (Cardim, 2017: 60). Devido a estes problemas com posses no exterior, foi criado um secretariado separado sobre estes assuntos no Conselho de Portugal em 1633. Com relação ao sistema que funcionou até aquele momento, a principal novidade introduzida foi o tratamento específico de assuntos do exterior, regulamentando que estes assuntos seriam tratados nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro. Isto implicava na provisão de governos, prelatura, capitania e todos os cargos importantes na Administração (Luxán, 1988: 382). Assuntos relacionados às conquistas ocupariam quatro tardes por semana no Conselho, com pelo menos duas horas de despacho por dia, um calendário que seria seguido no trimestre de inverno (Luxán, 1988: 383).

Estes últimos anos da União de Coroas foram o início do fim para o Conselho de Portugal. Tudo começou na esteira dos distúrbios de Évora de 1637, quando o que inicialmente se pensava ser um conflito de pequena escala não acabou sendo assim, e as tropas castelhanas foram ordenadas a se aproximarem da fronteira quando se percebeu que nem o governo vice-governador nem a nobreza podiam tomar o controle da situação (Luxán, 1988: 418).

O Conselho de Portugal foi consultado na primeira parte desta crise e seus membros foram divididos entre duas alternativas: os favoráveis à adoção de uma atitude dura em relação aos rebeldes, incluindo Suárez, e os favoráveis à conciliação, defendida desde o início pelo idoso Diego de Castro, Conde de Basto. No final, Olivares optou pela segunda das duas fórmulas, tentando pacificar os rebeldes por meio do diálogo (Luxán, 1988: 421). Em 1638, um ano após o conflito no sul de Portugal, Filipe IV decidiu tomar medidas para fortalecer a autoridade real. Olivares convocou uma junta extraordinária em Madri com o objetivo de substituir a assembléia de representantes portugueses e, pouco tempo depois, dissolveu o Conselho de Portugal (Cardim, 2017: 63), principal obstáculo à sua política em terras portuguesas (Cardim, 2017: 111). Em março de 1639, devido à situação criada no Brasil após o ataque holandês, aos problemas na administração da justiça e às dificuldades na tesouraria, levou o rei Felipe IV a eliminar o Conselho de Portugal (Luxán, 1987: 63). Não foi completamente suprimido, pois foi substituído por um Conselho de Portugal, com mudanças em suas funções, pois a partir deste momento este Conselho seria o órgão superior que trataria dos assuntos relacionados aos portugueses que eram contra os Braganzas, e portanto favoráveis aos Habsburgs, e em suma, seria um argumento para não reconhecer o status de Portugal (Luxán, 1987: 61), o que não aconteceu até 1668, embora o Conselho de Portugal tenha recuperado sua posição em 1658, sob circunstâncias políticas totalmente diferentes.

Portanto, podemos concluir que o Conselho de Portugal foi o principal órgão que a burocracia portuguesa teve que tratar de seus assuntos no período em que Portugal pertenceu à Monarquia espanhola, entre 1580 e 1640. Este Conselho foi o principal órgão português dentro do amplo quadro administrativo Hapsburg, tornando-se a instituição que simbolizou a plena incorporação de Portugal e suas colônias ultramarinas, e portanto também da América Portuguesa, na estrutura filipina.   


[1] Archivo General de Simancas, Estado, Legajo 415. Memorial de las gras y mds que el Rey nro Sºr concederá a estos Reynos quenado fuere jurado Rey y sºr dellos.

[2] Archivo General de Simancas, Estado, Legajo 427. Patente das das merçes, graças e privlegios de que el rei dom philippe nosso senhor fez merce a estes seus Regnos […]

[3] Há muitos exemplos disso na documentação. Em uma consulta do Conselho de Portugal para prever o que era necessário no Estado do Brasil e outras conquistas da Coroa de Portugal, datada de 9 de abril de 1607, é declarado o seguinte: “[…] Parecio q’ se escriva al ViRey, ordene al consº de hazienda avise donde se podrá aver lo necessario para las cosas apuntadas en la dha consulta, q se le diga ordene que los quatro governadores del Brasil, Angola, Sant Thome y Mina partan luego, y para que se embarquen haga todo lo conveniente y necessario, como VMagd le tiene escrito por otras cartas […]”. Archivo General de Simancas, Secretarías Provinciales, Libro 1466, 193-196v.

[4] Estes pagamentos também são anotados em diferentes documentos. Podemos dar como exemplo um pagamento sobre quartos e casas de ministros, funcionários e outras pessoas que diz o seguinte: “[…] Tratose en esta junta del medio que avria para los menistros y oficiales y mas personas que aquí sirvem a V.Magd, en el consejo de Portugal, seren pagados con puntualidad de lo que V.Magd tiene mandado que se les de para casas de aposento. […]”. Archivo General de Simancas, Secretarías Provinciales, Libro 1466, fl. 42-44v.

Anexo 1. Membros do Conselho de Portugal durante o reinado de Filipe II (Felipe I de Portugal).

Anexo 2. Membros do Conselho de Portugal durante o reinado de Felipe III (Felipe II de Portugal).

Anexo 3. Membros do Conselho de Portugal durante o reinad de Felipe IV (Felipe III de Portugal).


FONTES DOCUMENTAIS

– Archivo General de Simancas, Estado, Legajo 415. Memorial de las gras y mds que el Rey nro Sºr concederá a estos Reynos quenado fuere jurado Rey y sºr dellos.

– Archivo General de Simancas, Estado, Legajo 427. Patente das das merçes, graças e privlegios de que el rei dom philippe nosso senhor fez merce a estes seus Regnos […]

– Archivo General de Simancas, Secretarías Provinciales, Libro 1466, 193-196v.

– Archivo General de Simancas, Secretarías Provinciales, Libro 1466, fl. 42-44v.

BIBLIOGRAFIA

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– Valladares, R. (2000). Portugal y la Monarquía Hispánica, 1580- 1668. Madrid: Arco Libros.   

Autor:

Sergio Moreta Pedraz (Universidad de Salamanca)

Como citar este verbete:

Sergio Moreta Pedraz. “Conselho de Portugal“. Em: BRASILHIS Dictionary: Dicionário Biográfico e Temático do Brasil na Monarquia Hispânica (1580-1640). Disponível em: https://brasilhisdictionary.usal.es/pt/consejo-de-portugal-2/. Data de aceso: 29/04/2024.

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